O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição do dia 11/10, do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
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