Por Wladmir Passos de Freitas
A corrupção nunca foi novidade no Brasil, mas nos últimos tempos ela vem se fortalecendo. Segue vitoriosa, impávida diante das críticas que se lhe fazem, como que a provar que o crime compensa.
A corrupção, como tudo hoje em dia, também se avalia. No âmbito internacional, a ONG Anistia Internacional se encarrega de medi-la a cada ano. Seus índices são recebidos com alegria, indiferença ou vergonha por cada país. Tudo de acordo com o grau de orgulho e decência de cada sociedade.
No ano de 2013 , na análise da ONG que alcançou 177 países, constatou-se que, em um índice de 0 a 100, a Dinamarca e Nova Zelândia saíram vitoriosas com 91 pontos. Finlândia e Suécia empataram em segundo com 89. Noruega e Cingapura em terceiro com 86. Na “lanterna”, Somália, Coreia do Norte e Afeganistão lideraram com 8 pontos. O Brasil ficou em 72º lugar, com apenas 42 pontos, nada tendo a comemorar, bem atrás do Uruguai, o melhor classificado da América Latina, que com 73 pontos ficou no honroso 19º lugar. À frente da Venezuela, última colocada da América do Sul, que com apenas 20 pontos, ficou na 160º colocação.
Segundo reportagem de Gisele Reschke, “o custo da corrupção no Brasil é de 2,3% do PIB anual, ou seja, 82 bilhões de reais, que saem do bolso dos contribuintes” (Você S.A., abril 2014, p. 65). Esse prejuízo afeta a vida de todos os brasileiros, que na maioria das vezes disso não se dão conta. Um exemplo bem simples é o do seguro de automóveis. Quanto maior o número de fraudes no recebimento, maior o valor do custo do seguro. Darei um exemplo pessoal. Certa feita, tendo meu carro sofrido danos, um cidadão perguntou-me se eu gostaria que ele desse umas marteladas na parte da frente, porque o seguro pagaria a troca da peça inteira e isto seria melhor que desamassá-la. Nem respondi.
Na vida privada, onde a corrupção em nada se diferencia da pública, o combate à corrupção tem uma nova arma, ou seja, a Lei 12.846, de 2013. Agora, as compras por valores superiores aos de mercado, os contratos desnecessários com consultorias, presentes de valor desproporcional e imotivados e outras condutas podem transformar-se em ação penal. E as pessoas jurídicas também poderão ser “convidadas” a comparecer em uma vara criminal, respondendo por seus atos. A secular doutrina de que só pessoas físicas podiam ser acusadas criminalmente caiu por terra com a previsão existente na Lei dos Crimes Ambientais e abriu espaço para o legislador atribuir responsabilidade penal às corporações nos crimes econômicos.
Vejamos agora como pode a corrupção influenciar as relações jurídicas, a solução das controvérsias. Os jovens são idealistas e no curso de Direito almejam, na sua maioria, conduzir-se honestamente na vida profissional. O problema começa quando lhes surge a oportunidade de corromper-se. Então, só então, poderão optar por uma vida honesta ou por entregar-se, irrestritamente, à busca do dinheiro. Disto se pode concluir que honesto é quem tem a oportunidade e a rejeita.
Na vida adulta do profissional do Direito as oportunidades de corromper-se são muitas. Uma boa formação moral em casa não é tudo, mas é quase tudo. Exemplos, mais que palavras, conduzirão a pessoa na trilha do certo contra o errado. E essa trilha, como é óbvio, tem mais obstáculos que a outra.
A pessoa que cede à corrupção tem sempre boas justificativas para assim proceder. A mais comum é a usada no exercício da advocacia. Afirma-se: “meu dever é lutar pelos interesses de meu cliente” e com isto se justifica tentar subornar o perito para obter um laudo favorável ou conseguir que o cartorário segure ao máximo o andamento do processo criminal, levando-o à prescrição. Evidentemente, a premissa “defesa do cliente” é falsa. O profissional, na verdade, está colaborando para a errada aplicação da lei e prejudicando alguém, mesmo que esse alguém seja uma pessoa jurídica, como o INSS.
Outra justificativa, esta utilizada por servidores públicos de baixa hierarquia, é argumentar com o fato de receber baixa remuneração. Óbvio que o ganhar mal constitui estímulo à corrupção. No entanto, não a justifica. O agente público deve reivindicar aumento por seu órgão de classe ou mudar de profissão. O inconformismo, mesmo que justificado, não dá suporte à sua conduta. E o que se vê é que o corrupto, mesmo ganhando muito bem, persiste na mesma conduta. Eterno insatisfeito, sempre irá querer mais e, por óbvio, jamais alcançará a felicidade.
A corrupção não se dá apenas recebendo um pacote de dólares. Essa é a forma mais usada nos casos mais significativos. Por exemplo, grandes traficantes de drogas ofertarão altas somas aos que possam impedi-los de alcançar o lucro. Na Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), ocorreram casos em que se pagava apenas para a pessoa não estar em determinado local no dia e hora da passagem da mercadoria proibida. Posso supor que o agente público, indo ao toalete naquele momento, sentia-se menos culpado.
No Judiciário a corrupção pode dar-se por grandes somas. Mas é exceção e o CNJ tem dado conta de parte desses criminosos. Mas, muito mais sutil e menos discutida, são as pequenas e discretas formas de corrupção. A casa de praia gentilmente oferecida. Uma joia caríssima no aniversário, incompatível com a gentileza festejando a ocasião. Um potente computador ofertado a um cartório pouco equipado, como suposta compreensão das dificuldades do serviço público. Não são dádivas, são parte de um contrato não verbalizado de que no futuro, em algum momento, o doador terá um tratamento diferenciado.
Seja de uma ou de outra forma, o que impressiona é que as pessoas que assim procedem são as que mais reclamam contra a corrupção. Dizem com olhar de muita experiência: “É o Brasil”. Deveriam dizer: “somos assim, corruptos”. E no mais das vezes, quem corrompe atribui a quem recebe a condição de corrupto. Como se houvesse, entre ambos, diferença. A esses devemos fazer um pedido: não falem mal dos deputados, dos governantes e de outros atores. Sintam-se parte da comunidade.
A encerrar, registro um caso em que uma pessoa não confiável demonstrou que, cumulativamente, tinha um grau mínimo de inteligência. Eu era juiz de primeira instância e um cidadão se apresenta, currículo à mão, pedindo para ser perito. Em meio à conversa, ele muito falante, contou que havia comprado um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e que havia simulado uma doença para conseguir quitação geral. Olhei bem para ele e, sem esbravejar disse: “desculpe-me, tenho que presidir uma audiência”. E o CV teve o destino que merecia, o cesto de lixo. Fiquei em dúvida se colocava no lixo limpo, para ser reaproveitado. Acabei colocando, pois o papel não estava contaminado.
Bem, aí está o tema para discussão. O principal é que dele nos conscientizemos. E que o enfrentemos, porque a corrupção, além de ser um atraso para o Brasil, é o que mais desestimula os jovens. E matar os sonhos da juventude é, na minha opinião, crime abominável, que merece pena severa, sem progressão ou regime semi-aberto
A corrupção, como tudo hoje em dia, também se avalia. No âmbito internacional, a ONG Anistia Internacional se encarrega de medi-la a cada ano. Seus índices são recebidos com alegria, indiferença ou vergonha por cada país. Tudo de acordo com o grau de orgulho e decência de cada sociedade.
No ano de 2013 , na análise da ONG que alcançou 177 países, constatou-se que, em um índice de 0 a 100, a Dinamarca e Nova Zelândia saíram vitoriosas com 91 pontos. Finlândia e Suécia empataram em segundo com 89. Noruega e Cingapura em terceiro com 86. Na “lanterna”, Somália, Coreia do Norte e Afeganistão lideraram com 8 pontos. O Brasil ficou em 72º lugar, com apenas 42 pontos, nada tendo a comemorar, bem atrás do Uruguai, o melhor classificado da América Latina, que com 73 pontos ficou no honroso 19º lugar. À frente da Venezuela, última colocada da América do Sul, que com apenas 20 pontos, ficou na 160º colocação.
Segundo reportagem de Gisele Reschke, “o custo da corrupção no Brasil é de 2,3% do PIB anual, ou seja, 82 bilhões de reais, que saem do bolso dos contribuintes” (Você S.A., abril 2014, p. 65). Esse prejuízo afeta a vida de todos os brasileiros, que na maioria das vezes disso não se dão conta. Um exemplo bem simples é o do seguro de automóveis. Quanto maior o número de fraudes no recebimento, maior o valor do custo do seguro. Darei um exemplo pessoal. Certa feita, tendo meu carro sofrido danos, um cidadão perguntou-me se eu gostaria que ele desse umas marteladas na parte da frente, porque o seguro pagaria a troca da peça inteira e isto seria melhor que desamassá-la. Nem respondi.
Na vida privada, onde a corrupção em nada se diferencia da pública, o combate à corrupção tem uma nova arma, ou seja, a Lei 12.846, de 2013. Agora, as compras por valores superiores aos de mercado, os contratos desnecessários com consultorias, presentes de valor desproporcional e imotivados e outras condutas podem transformar-se em ação penal. E as pessoas jurídicas também poderão ser “convidadas” a comparecer em uma vara criminal, respondendo por seus atos. A secular doutrina de que só pessoas físicas podiam ser acusadas criminalmente caiu por terra com a previsão existente na Lei dos Crimes Ambientais e abriu espaço para o legislador atribuir responsabilidade penal às corporações nos crimes econômicos.
Vejamos agora como pode a corrupção influenciar as relações jurídicas, a solução das controvérsias. Os jovens são idealistas e no curso de Direito almejam, na sua maioria, conduzir-se honestamente na vida profissional. O problema começa quando lhes surge a oportunidade de corromper-se. Então, só então, poderão optar por uma vida honesta ou por entregar-se, irrestritamente, à busca do dinheiro. Disto se pode concluir que honesto é quem tem a oportunidade e a rejeita.
Na vida adulta do profissional do Direito as oportunidades de corromper-se são muitas. Uma boa formação moral em casa não é tudo, mas é quase tudo. Exemplos, mais que palavras, conduzirão a pessoa na trilha do certo contra o errado. E essa trilha, como é óbvio, tem mais obstáculos que a outra.
A pessoa que cede à corrupção tem sempre boas justificativas para assim proceder. A mais comum é a usada no exercício da advocacia. Afirma-se: “meu dever é lutar pelos interesses de meu cliente” e com isto se justifica tentar subornar o perito para obter um laudo favorável ou conseguir que o cartorário segure ao máximo o andamento do processo criminal, levando-o à prescrição. Evidentemente, a premissa “defesa do cliente” é falsa. O profissional, na verdade, está colaborando para a errada aplicação da lei e prejudicando alguém, mesmo que esse alguém seja uma pessoa jurídica, como o INSS.
Outra justificativa, esta utilizada por servidores públicos de baixa hierarquia, é argumentar com o fato de receber baixa remuneração. Óbvio que o ganhar mal constitui estímulo à corrupção. No entanto, não a justifica. O agente público deve reivindicar aumento por seu órgão de classe ou mudar de profissão. O inconformismo, mesmo que justificado, não dá suporte à sua conduta. E o que se vê é que o corrupto, mesmo ganhando muito bem, persiste na mesma conduta. Eterno insatisfeito, sempre irá querer mais e, por óbvio, jamais alcançará a felicidade.
A corrupção não se dá apenas recebendo um pacote de dólares. Essa é a forma mais usada nos casos mais significativos. Por exemplo, grandes traficantes de drogas ofertarão altas somas aos que possam impedi-los de alcançar o lucro. Na Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), ocorreram casos em que se pagava apenas para a pessoa não estar em determinado local no dia e hora da passagem da mercadoria proibida. Posso supor que o agente público, indo ao toalete naquele momento, sentia-se menos culpado.
No Judiciário a corrupção pode dar-se por grandes somas. Mas é exceção e o CNJ tem dado conta de parte desses criminosos. Mas, muito mais sutil e menos discutida, são as pequenas e discretas formas de corrupção. A casa de praia gentilmente oferecida. Uma joia caríssima no aniversário, incompatível com a gentileza festejando a ocasião. Um potente computador ofertado a um cartório pouco equipado, como suposta compreensão das dificuldades do serviço público. Não são dádivas, são parte de um contrato não verbalizado de que no futuro, em algum momento, o doador terá um tratamento diferenciado.
Seja de uma ou de outra forma, o que impressiona é que as pessoas que assim procedem são as que mais reclamam contra a corrupção. Dizem com olhar de muita experiência: “É o Brasil”. Deveriam dizer: “somos assim, corruptos”. E no mais das vezes, quem corrompe atribui a quem recebe a condição de corrupto. Como se houvesse, entre ambos, diferença. A esses devemos fazer um pedido: não falem mal dos deputados, dos governantes e de outros atores. Sintam-se parte da comunidade.
A encerrar, registro um caso em que uma pessoa não confiável demonstrou que, cumulativamente, tinha um grau mínimo de inteligência. Eu era juiz de primeira instância e um cidadão se apresenta, currículo à mão, pedindo para ser perito. Em meio à conversa, ele muito falante, contou que havia comprado um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e que havia simulado uma doença para conseguir quitação geral. Olhei bem para ele e, sem esbravejar disse: “desculpe-me, tenho que presidir uma audiência”. E o CV teve o destino que merecia, o cesto de lixo. Fiquei em dúvida se colocava no lixo limpo, para ser reaproveitado. Acabei colocando, pois o papel não estava contaminado.
Bem, aí está o tema para discussão. O principal é que dele nos conscientizemos. E que o enfrentemos, porque a corrupção, além de ser um atraso para o Brasil, é o que mais desestimula os jovens. E matar os sonhos da juventude é, na minha opinião, crime abominável, que merece pena severa, sem progressão ou regime semi-aberto
Nenhum comentário:
Postar um comentário