Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu afastamento determinado pelo CNJ à juíza do Pará Clarice Maria de Andrade, que referendou a prisão de uma menina de 15 anos, que foi mantida em uma cela com outros 20 homens por 24 dias.
O caso ganhou repercussão nacional e, em junho de 2012, o Supremo havia revogado a aposentadoria compulsória que o Conselho aplicou à magistrada, a partir de entendimento do próprio ministro Marco Aurélio de que a juíza desconhecia as condições irregulares da cela. A Corte determinou o retorno do processo ao Conselho para pronunciamento quanto à outra imputação, de falsidade ideológica. Em outubro de 2016, porém, o CNJ aplicou a pena de disponibilidade à Clarice.
No mandado de segurança, Marco Aurélio aponta desatendimento das balizas assentadas no voto que proferiu em 2012.
“Apesar de consignar, no ato atacado, o pronunciamento do Supremo referente ao afastamento de qualquer responsabilidade alusiva à custódia da menor, o Conselho, em aparente contradição, imputou à magistrada a prática de conduta desidiosa relacionada ao evento, a embasar a determinação de sanção de disponibilidade.”
Assim, ante a existência de perigo de dano, deferiu a liminar para suspender o ato do CNJ.
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