A exploração de casa de prostituição, embora formalmente típica, é conduta amplamente tolerada pela sociedade e pelo Estado, que, através de sua administração, fecha olhos para o funcionamento escancarado de prostíbulos e de pontos de prostituição em plena via pública. Então, não pode o próprio Estado, de um lado, coibir a prática através de sua função repressiva e, de outro, pela via administrativa, permiti-la a olhos vistos. A prevalência deste entendimento levou a maioria da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitar Apelação de uma mulher condenada por manter uma casa de encontros amorosos numa pequena comarca do interior do estado.
No primeiro grau, o juízo local já havia absolvido a denunciada das imputações dos delitos de favorecimento à prostituição e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), tipificados, respectivamente, nos artigos 228 e 230 do Código Penal. Mas acolheu e confirmou in loco a denúncia do Ministério Público para o crime de ‘‘manter casa de prostituição’’, tipificado no artigo 229.
No primeiro grau, o juízo local já havia absolvido a denunciada das imputações dos delitos de favorecimento à prostituição e rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia), tipificados, respectivamente, nos artigos 228 e 230 do Código Penal. Mas acolheu e confirmou in loco a denúncia do Ministério Público para o crime de ‘‘manter casa de prostituição’’, tipificado no artigo 229.
No TJ-RS, a relatora do recurso, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, manteve a condenação, mas reduziu a pena para o mínimo legal — dois anos de reclusão em regime aberto -—, posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa. A seu ver, não se poderia falar em ‘‘atipicidade material’’ em razão da conivência social, ‘‘pois a lei penal somente perde sua eficácia sancionadora com o advento de outra lei que a revogue’’, consignou no voto, que restou vencido no final do julgamento.
O desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, que puxou a divergência e foi o redator do acórdão, disse que a conduta é atípica. É que, com a evolução dos costumes, segundo ele, a manutenção de estabelecimentos de prostituição passou a ser tolerada pela sociedade.
Com o voto também divergente do desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, a ré acabou absolvida.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.

No último dia de 2015, os moradores do Loteamento Câmara Cascudo tiveram uma manhã de lazer, inclusão social e valorização. Eles participaram do Natal nas Comunidades. O centro Pastoral da Igreja São Camilo ficou repleto de crianças e pais que receberam presentes do Papai Noel, além de panetones e doces.
Considerada uma das principais obras da gestão municipal, o Mercado Modelo das Rocas será inaugurado no próximo dia 05 de janeiro pelo prefeito Carlos Eduardo e pelo Ministro do Turismo Henrique Alves. A cerimônia será iniciada às 18h com o descerramento da placa, visita do prefeito às dependências do Mercado, cumprimento aos permissionários e discurso aos presentes. Após a cerimônia será realizado o show da Banda Grafith. 















A última edição do Ciclo Natal de 2015 desembarca na praia. O passeio ciclístico promovido pela Prefeitura do Natal por meio da secretaria municipal de Esporte e Lazer acontece neste domingo (20), a partir das 15h, nas proximidades da estátua de Iemanjá, Praia do Meio, localizada na zona Leste da capital._1312.jpg)


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Depois de mais de um ano do desastre que levou 85 casas ao chão, rompeu tubulações de água e formou um imenso buraco na encosta de ligação à rua Guanabara, em Mãe Luíza, a Prefeitura do Natal irá entregar aos moradores, nesta segunda-feira (07), a nova rampa de acesso, escadaria, academia funcional, posto policial e os serviços de macro e microdrenagem de outras vias do bairro.











