terça-feira, 15 de novembro de 2016

Receita informa que adeptos do Simples Nacional poderão parcelar dívidas

As empresas que pagam impostos por meio do Simples Nacional terão mais tempo para parcelar suas dívidas tributárias. De acordo com instrução normativa, o prazo para parcelamento de débitos fiscais foi de 60 para 120 prestações. As mudanças estão previstas na Lei Complementar 155/2016.

Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016", disponível no site da Receita Federal.

Por meio de nota, a Receita Federal afirmou que “a opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional”.

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