Ao rejeitar embargos apresentados pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO), o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (20/6) o início imediato do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, independentemente da publicação do acórdão. Além disso, o senador terá de pagar R$ 201,8 mil de multa.
Cassol foi condenado pelo Supremo em 2013 por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Na mesma ação também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos.
Com a decisão, o senador deve também perder o cargo. Isso porque o Senado decidiu aguardar trânsito em julgado para analisar a cassação do parlamentar.
Inicialmente o senador havia sido condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mas a pena foi reduzida para quatro anos. Com isso foi possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.
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