quarta-feira, 27 de junho de 2018

CNJ proíbe gastos com academia de ginástica para magistrados do Rio

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica voltada a juízes, desembargadores e seus parentes.

A corte assinou convênio que previa gastos de R$ 5 milhões, durante cinco anos de vigência, para a contratação de professores de educação física e custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira.

A academia oferecia aulas de alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e yoga. Só tinham direito ao benefício os associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos.

O contrato foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, analisando pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro /(Sind-Justiça).

Para o conselheiro relator Luciano Frota, o convênio contraria a lei ao incluir entre os gastos do TJ-RJ despesas não previstas no Plano de Trabalho da corte, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.

O conselheiro ainda viu descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para analisar a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.

A decisão ainda obriga o TJ-RJ a abrir procedimento para buscar o ressarcimento do valor ao erário estadual, além da apuração disciplinar da conduta dos gestores. Cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça avaliar se a conduta dos magistrados envolvidos também violou deveres funcionais.

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