O Núcleo do TJRN que julga processos de improbidade administrativa e casos de corrupção determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Macau José Antônio Menezes Souza até o limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor representa a diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator, adquirido em 2002, acrescido de multa.
Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra do veículo para o município, realizada em Tomada de Preços, foi forjada com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade, forneceu o bem.
A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público, teriam participado da fraude.
Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito, para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o pagamento de multa, em caso de condenação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário