O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, nessa quinta-feira (7/12), a alteração do Regimento Interno da Corte para que os julgamentos de ações penais aconteçam de forma presencial e com sustentação oral. Com a decisão em sessão plenária virtual, as Turmas do STF voltam a ser responsáveis pelos julgamentos.
O STF acolheu o pleito da OAB, que pedia revisão da questão. Durante a 24ª Conferência da Advocacia Nacional Brasileira, a diretoria do Conselho Federal da Ordem e os presidentes das 27 seccionais da entidade entregaram um ofício ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, solicitando o retorno do julgamento das ações penais originárias, como regra, presencialmente, além de ressaltar a necessidade da garantia da sustentação oral.
A mudança passa a valer apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Desse modo, as Turmas reassumem a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra deputados e senadores. Assim como, a atribuição de julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Na proposta de alteração do ministro relator Luís Roberto Barroso, o magistrado sugeriu a transferência da competência penal do Plenário para as Turmas e a extinção da figura do revisor nas ações penais.
Em 2014, a Corte designou às Turmas o julgamento de ações penais a fim de possibilitar a resolução das ações criminais no menor tempo possível. A prática durou até 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública.
Para o STF, as alterações do Regimento Interno visam racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário.
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