Responsável pela Lei que instituiu no RN a Medalha Cultural Poeta Renato Caldas de incentivo à produção poética do Estado, o deputado George Soares (PR) justificou que a iniciativa buscou, principalmente, manter viva a memória daquele que é a expressão maior da poesia no Assú e que tem também reconhecimento nacional e internacional.
“Nossa preocupação foi assegurar que a vida e a obra de Renato Caldas permanecerão em evidência como patrimônio da cultura potiguar”, declarou George Soares, agradecendo aos seus pares pela aprovação do Projeto de Lei e à sanção final do Governo do Estado.
A Medalha Cultural Poeta Renato Caldas será entregue, anualmente, a no máximo seis poetas que se destacarem no ramo da Poesia Popular.
Os atos de entrega se darão sempre em Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, a serem realizadas no mês de outubro – aniversário de nascimento e de morte do patrono (nascido em 08/10/1902 e falecido em 26/10/1991).
Os poetas contemplados com o distintivo serão indicados previamente pelos deputados e/ou por instituições ligadas ao setor cultural no RN.
O número de poetas contemplados deverá ser distribuído, proporcionalmente, entre a capital e o interior do Estado.
Os poetas contemplados deverão ter naturalidade norte-rio-grandense e ou estarem radicados no Estado há pelo menos dois anos.
Foto/Crédito: Eduardo Maia
- Matéria encaminhada pela Assessoria do Dep. George Soares
“Nossa preocupação foi assegurar que a vida e a obra de Renato Caldas permanecerão em evidência como patrimônio da cultura potiguar”, declarou George Soares, agradecendo aos seus pares pela aprovação do Projeto de Lei e à sanção final do Governo do Estado.
A Medalha Cultural Poeta Renato Caldas será entregue, anualmente, a no máximo seis poetas que se destacarem no ramo da Poesia Popular.
Os atos de entrega se darão sempre em Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, a serem realizadas no mês de outubro – aniversário de nascimento e de morte do patrono (nascido em 08/10/1902 e falecido em 26/10/1991).
Os poetas contemplados com o distintivo serão indicados previamente pelos deputados e/ou por instituições ligadas ao setor cultural no RN.
O número de poetas contemplados deverá ser distribuído, proporcionalmente, entre a capital e o interior do Estado.
Os poetas contemplados deverão ter naturalidade norte-rio-grandense e ou estarem radicados no Estado há pelo menos dois anos.
Foto/Crédito: Eduardo Maia
- Matéria encaminhada pela Assessoria do Dep. George Soares
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