Em virtude da greve dos bancários, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publicou Ato que suspende o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custa e emolumentos.
A suspensão abrange a jurisdição da Justiça do Trabalho na 21ª Região e seguirá até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários. Confira o Ato na íntegra:
Ato Nº 357, de 08/09/2016
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;
Considerando a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 06 de outubro de 2015; Considerando a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno reparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos; Considerando os termos do art. 775 da CLT; Considerando,
ainda, os termos do Memorando TRT/SCR nº 250/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a contar de 06 de setembro de 2016, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.
Parágrafo único. As questões relativas aos pagamentos dos acordos trabalhistas devem ser tratadas caso a caso pelas Varas do Trabalho,
Coordenadoria de Inteligência ou Núcleos de Conciliação.
Publique-se.
A suspensão abrange a jurisdição da Justiça do Trabalho na 21ª Região e seguirá até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários. Confira o Ato na íntegra:
Ato Nº 357, de 08/09/2016
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;
Considerando a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 06 de outubro de 2015; Considerando a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno reparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos; Considerando os termos do art. 775 da CLT; Considerando,
ainda, os termos do Memorando TRT/SCR nº 250/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a contar de 06 de setembro de 2016, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.
Parágrafo único. As questões relativas aos pagamentos dos acordos trabalhistas devem ser tratadas caso a caso pelas Varas do Trabalho,
Coordenadoria de Inteligência ou Núcleos de Conciliação.
Publique-se.
Natal, 08 de setembro de 2016.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente
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