domingo, 25 de setembro de 2016

Presidentes de OABs criticam propostas do MPF e mudança do ensino médio

Presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de todo o país assinaram manifesto definindo como “inaceitáveis” algumas das propostas elaboradas pelo Ministério Público Federal – batizadas de 10 medidas contra a corrupção. Também criticaram as novas regras no ensino médio, publicadas na sexta-feira (23/9), por entenderem que esse assunto deveria ser discutido com a sociedade, e não definido rapidamente em Medida Provisória.

A
ideia do MPF é que o Congresso torne aceitáveis provas ilícitas quando “o agente público houver obtido a prova de boa-fé ou por erro escusável” e “usada pela acusação com o propósito exclusivo de refutar álibi”. Outro objetivo é proibir a concessão do HC de ofício ou que trate de nulidades, por exemplo. O instrumento ficaria restrito a análises sobre eventual prisão manifestamente ilegal.

Os presidentes disseram que defendem o combate à corrupção, mas não com “soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos”. Sobre o ensino brasileiro, afirmaram que projetos estruturantes “não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção”.

Na sexta,
MP assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) ampliou a carga horária mínima do ensino médio (de 800 para 1.400 horas anuais) e retirou Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias. Os representantes das OABs recomendaram que o Conselho Federal questione as mudanças no Supremo Tribunal Federal.

As declarações estão na “Carta de Maceió”, que sintetiza temas debatidos em encontro entre os presidentes. Eles ficaram dois dias na capital alagoana e também falaram sobre honorários, contagem de prazos processuais e o Exame de Ordem.

Leia a íntegra da carta:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Maceió, Alagoas, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

- Reiterar a intransigente defesa da vedação do financiamento de campanhas por empresas, medida que se afigura como irreversível, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650, e que em muito já contribuiu para a moralização do presente processo eleitoral e da vida política brasileira, como comprova o atual pleito, no qual é flagrante a diminuição dos casos de abuso de poder econômico.

- Enfatizar a necessidade de combate à corrupção, sejam quais forem seus autores, e afirmar que o respeito ao sistema constitucional é pressuposto essencial de toda ação do Estado. Nessa linha, aponta a necessidade de amplo debate sobre o Projeto de Lei n. 4.850, de 2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui inaceitáveis medidas, como, entre outras, a admissão da prova ilícita quando colhida de boa-fé e a restrição à utilização do habeas corpus, razão pela qual repudia as soluções de emergência e a adoção de fórmulas demagógicas como instrumentos de enfrentamento dos desmandos de agentes públicos.

- Repudiar a indevida intervenção de magistrados e membros do Ministério Público nos honorários pactuados entre advogados e seus clientes e afirmar que adotará as medidas necessárias para repelir os abusos e violações de prerrogativas e responsabilizar seus autores.

- Ressaltar a importância da valorização da advocacia como instrumento de defesa das prerrogativas e de aprimoramento das conquistas da cidadania brasileira.

- Declarar que projetos estruturantes, como a reforma do ensino, não podem ser tratados por medidas provisórias, uma vez que necessitam de amplo e democrático debate antes de sua adoção, e recomendar ao Conselho Federal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a proposta de reforma do sistema educacional brasileiro apresentada pelo Governo Federal.

- Indicar a aprovação do Programa de Metas da Comissão Nacional de Direitos Humanos, enfatizando que a defesa dos direitos humanos deve ter proeminência no conjunto de ações do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções da OAB, mormente no momento de crise que o País atravessa, com clara tentativa de redução de direitos sociais como instrumento de política econômica.

- Reiterar, por fim, o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e do Exame de Ordem como filtro necessário ao ingresso na profissão.

Maceió, 23 de setembro de 2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário