Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Cost, a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB Roberto Amaral apresentaram nesta terça-feira, no Senado, um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. O grupo afirma que o ministro adota “comportamento partidário”, mostrando-se leniente em relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de casos de interesse do PT e de seus filiados.
De acordo com o pedido, Gilmar Mendes usa “linguagem impolida e desrespeitosa em relação aos envolvidos em processos, inquéritos e investigações submetidos ao STF ou outros órgãos judiciais, cabendo averiguar se são incompatíveis com a honra, o decoro e dignidade do cargo.”
"O partidarismo do ministro denunciado chegou a extremos constrangedores quando do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650-DF, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para arguir a inconstitucionalidade das disposições legais que permitiam, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por empresas privadas. Com a votação, a ADI praticamente decidida, o ministro requereu vistas dos autos [com o único objetivo, como ficou patente, de impedir a conclusão do julgamento] e com ele permaneceu durante longos 18 meses, frustrando a ação do STF."
De acordo com o pedido, Gilmar Mendes usa “linguagem impolida e desrespeitosa em relação aos envolvidos em processos, inquéritos e investigações submetidos ao STF ou outros órgãos judiciais, cabendo averiguar se são incompatíveis com a honra, o decoro e dignidade do cargo.”
"O partidarismo do ministro denunciado chegou a extremos constrangedores quando do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650-DF, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para arguir a inconstitucionalidade das disposições legais que permitiam, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por empresas privadas. Com a votação, a ADI praticamente decidida, o ministro requereu vistas dos autos [com o único objetivo, como ficou patente, de impedir a conclusão do julgamento] e com ele permaneceu durante longos 18 meses, frustrando a ação do STF."
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