A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Município de Natal que no prazo de 30 dias, deflagre processo licitatório para fins de aquisição dos insumos necessários à execução das cirurgias de castração de cães e gatos a serem utilizados nas unidades móveis já adquiridas pelo Ente Público.
Na ação judicial, o Ministério Público Estadual informou que deu início a apuração de representação formulada por uma ONG, abrindo um Inquérito Civil com vistas a averiguar as providências adotadas pelo Poder Público Municipal no que se refere aos preceitos da Lei Municipal nº 326/2011, que trata sobre o controle populacional de cães e gatos no âmbito da Cidade de Natal.
A intervenção ministerial decorreu da constatação de que, a despeito da edição de norma municipal, as medidas de controle populacional de cães e gatos errantes no Município têm sido empreendidas e custeadas apenas pela sociedade civil, de modo individual ou através de organizações não governamentais, na maioria dos casos, e, eventualmente, com o auxílio de instituições de ensino, privadas ou públicas, sem qualquer suporte ou incentivo do Poder Público Municipal.
Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que são vários os locais públicos da capital onde se visualiza uma superpopulação de cães e gatos errantes, inclusive, muito destes sendo alimentados por moradores das proximidades, por piedade.
Na ação judicial, o Ministério Público Estadual informou que deu início a apuração de representação formulada por uma ONG, abrindo um Inquérito Civil com vistas a averiguar as providências adotadas pelo Poder Público Municipal no que se refere aos preceitos da Lei Municipal nº 326/2011, que trata sobre o controle populacional de cães e gatos no âmbito da Cidade de Natal.
A intervenção ministerial decorreu da constatação de que, a despeito da edição de norma municipal, as medidas de controle populacional de cães e gatos errantes no Município têm sido empreendidas e custeadas apenas pela sociedade civil, de modo individual ou através de organizações não governamentais, na maioria dos casos, e, eventualmente, com o auxílio de instituições de ensino, privadas ou públicas, sem qualquer suporte ou incentivo do Poder Público Municipal.
Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que são vários os locais públicos da capital onde se visualiza uma superpopulação de cães e gatos errantes, inclusive, muito destes sendo alimentados por moradores das proximidades, por piedade.
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