A PEC, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) determina que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido. Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina. Atualmente, esse tipo de crime prescreve após 20 anos.
A Constituição já determina que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão. Além de votar pela inclusão do feminicídio nessa lista, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que relatou o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatou emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) pela qual o estupro também passará a fazer parte desse rol. Para ele, a aprovação do texto é um recado para os agressores.
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