domingo, 10 de março de 2024

MPRN abrirá seleção para Aprendiz para Natal, Mossoró e Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está com Edital aberto destinado à seleção de jovens aprendizes. Ao todo, serão ofertadas 5 vagas, para contratação imediata, destinadas às cidades de Natal, Parnamirim e Mossoró. O processo seletivo será conduzido pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e as inscrições serão abertas às 10h da próxima segunda-feira (11) com encerramento às 14h do dia 20 de março de 2024, exclusivamente AQUI. Confira a íntegra do edital no Portal do Aprendiz do MPRN.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma: uma para Parnamirim, uma para Mossoró e três (sendo uma para pessoa com deficiência) para Natal. Para concorrer, o candidato deve preencher pelo menos um dos seguintes requisitos: ser oriundo de família com renda per capita inferior a um salário munimo, ser egresso do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, estar em cumprimento de medida socioeducativa, ser egresso de serviço ou programa de acolhimento, estar inserido em serviço ou programa de acolhimento, ser egresso do trabalho infantil, ser imigrante ou refugiado, ser indígena ou oriundo de comunidades tradicionais e extrativistas, ou ser transgênero ou transexual.

Poderão ser admitidos no programa os jovens com idade entre 14 e 24 anos completos, que estejam cursando, no mínimo, o 5° ano do ensino fundamental ou o ensino médio, inclusive, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, e, simultaneamente, matriculados em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico – profissional, promovidos por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao jovem e sua formação, ou pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O programa de Aprendizagem do MPRN é regulamentado pela Resolução nº 072/2022 – PGJ/RN que estabelece que a duração do estágio terá duração máximo de 2 anos com anotação na Carteira de Trabalho. O aprendiz terá direito a uma remuneração equivalente a 1 (um) salário-mínimo, férias, 13º salário e vale-transporte.

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