quinta-feira, 1 de maio de 2014

Manifesto: OAB/RN promoveu Ato de Desagravo em Assú por conta de ofensas de vereador

A Ordem dos Advogados do Brasil no RN realizou Ato de Desagravo Público na manhã de quarta-feira (30), às 10h, em frente à Câmara Municipal de Assú, contra ofensas proferidas pelo parlamentar Manoel Ferreira Targino, “Manoel Botinha” (PROS) em sessão plenária de 24 de outubro de 2013.
O edil disse, entre outras afirmativas, que tinha advogado fazendo festa por soltar bandido e que advogado não pensa no cidadão, só pensa no dinheiro, segundo o portal da OAB potiguar.
Conforme o presidente da OAB/Assú, Ivanaldo Salustino, a Subseccional não recebeu nenhuma denúncia de advogado soltando cliente e fazendo comemoração em alusão ao crime.
Destacou, ainda, que a advocacia assuense recebia o Ato de Desagravo como uma valorização dos profissionais que se sentiram ofendidos com as declarações.
“A Câmara Municipal de Assú sempre foi parceira da OAB. Tivemos agora um caso isolado de declaração parlamentar que a classe lamentou. O ocorrido não vai abalar a parceria entre as instituições”, ressaltou.
O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, leu Nota de Desagravo e salientou a vigilância da Ordem para cobrar respeito às prerrogativas dos advogados.
“Os dirigentes da OAB nunca cruzarão os braços, não serão indiferentes e nem deixarão que os advogados, pertencentes ao seu quadro, tenham violadas suas prerrogativas profissionais”, declarou.
Participaram do ato também o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes, e advogados que atuam no Vale do Açu.

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICOA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, vem a público prestar irrestrito apoio e solidariedade à Advocacia da Cidade de Assú em razão de pronunciamento, realizado na Sessão Plenária da Câmara Municipal dessa cidade em 24 de outubro de 2013, proferido pelo Vereador Manoel Ferreira Targino (Manoel Botinha).
Os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte nunca cruzarão os braços, não serão indiferentes e nem deixarão que os advogados, pertencentes ao seu quadro, tenham violadas suas prerrogativas profissionais. OAB/RN estará presente seja por meio de intervenções judiciais ou de manifestações públicas de solidariedade.
É importante que algumas autoridades tomem conhecimento que as prerrogativas não são privilégios da classe. O advogado deve atuar de forma independente, sempre no interesse de seu cliente, não se rendendo a pressões externas, como as advindas de autoridades públicas, pois ser indispensável à administração da Justiça não significa apenas uma expressão qualquer e desprovida de conteúdo, é uma frase consagrada na nossa Constituição Federal no artigo 133, sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro do limite da lei.
A Ordem dos Advogados não vai aqui referir-se ao pronunciamento do parlamentar por entender que não vale a pena valorizar um assunto que deve ser esquecido nos anais da Câmara Municipal Assuense.
A ofensa a um advogado ofende toda a classe. Sempre que um profissional da advocacia for desrespeitado por alguma autoridade, terá a seu lado a OAB/RN e os doze mil advogados do Estado. Violar as prerrogativas é colocar em risco o direito de defesa e consequentemente o Estado Democrático de Direito. As ofensas proferidas pelo Vereador Manoel Ferreira Targino, as quais originaram esse evento de Desagravo, de Apoio e Solidariedade aos advogados da região de Assú, proporcionaram constrangimento e agressão às prerrogativas. Atingiu não apenas de forma individual a cada advogado da Cidade, mas a própria instituição da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e por consequência a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas e arbitrárias que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.
O Desagravo Público é um ato de apoio aos advogados da região, bem como vem para ressaltar que a Advocacia Assuense e de todo o Estado não está disposta a tolerar qualquer mácula às prerrogativas, pois nelas está o instrumento sagrado de defesa de toda a cidadania. Nesse sentido, se faz necessário coibir as violações, mas também conscientizar as autoridades e os próprios colegas.
Esperamos que o ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada, que seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacifica e justa.
O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.

Assú/RN, 30 de abril de 2014.

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Rio Grande do Norte
 
- Matéria transcrita do blog de Lúcio Flávio

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