A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, após apreciar o Mandado de Segurança nº 99298, decidiu pelo retorno de Luiz Cavalcante e Junior Liberalino, à chefia do executivo carnaubaense
eis a decisão da Ministra:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo nos recursos 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, até o julgamento dos embargos de declaração opostos e publicação dos respectivos acórdãos; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja reconduzido ao cargo de prefeito de Carnaubais/RN.
Citem-se os litisconsortes passivos.
Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
eis a decisão da Ministra:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo nos recursos 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, até o julgamento dos embargos de declaração opostos e publicação dos respectivos acórdãos; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja reconduzido ao cargo de prefeito de Carnaubais/RN.
Citem-se os litisconsortes passivos.
Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
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