O Sindicato dos Servidores do MP/RN (SINDSEMP), conseguiu mandado de segurança com liminar no Tribunal de Justiça, o qual torna sem efeito qualquer pretensão de aplicação de sanções da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) aos servidores que estiveram envolvidos com o movimento denominado "paralisação de advertência pela valorização dos servidores concursados do Ministério Público".
“(...) Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar ao Impetrado que se abstenha de cortar o ponto dos servidores que estiveram envolvidos com a referida paralisação de advertência, bem como de adotar ou determinar a adoção de quaisquer das outras providências elencadas nos itens I e II das conclusões do parecer administrativo exarado no Procedimento Administrativo nº 6467/2013-PGJ, assim como na Resolução 293/2013-PGJ, sob pena de eventual configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)”, diz trecho da decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro
“(...) Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar ao Impetrado que se abstenha de cortar o ponto dos servidores que estiveram envolvidos com a referida paralisação de advertência, bem como de adotar ou determinar a adoção de quaisquer das outras providências elencadas nos itens I e II das conclusões do parecer administrativo exarado no Procedimento Administrativo nº 6467/2013-PGJ, assim como na Resolução 293/2013-PGJ, sob pena de eventual configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)”, diz trecho da decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro
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