O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em resolução datada de 28 de agosto de 2014, recomendou que a revista pessoal deve preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
"A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual".
São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, tipo:I - desnudamento parcial ou total;
II - qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada;
III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;
IV - agachamento ou saltos.
Cabe agora à administração penitenciária estabelecer que a resolução seja cumprida.
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