quinta-feira, 4 de setembro de 2014

MP acusa Nelter de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito

Um dos deputados estaduais mais polêmicos do Rio Grande do Norte e que gosta de ressaltar sua “ficha limpa” nos debates e discussões na Assembleia, Nelter Queiroz (PMDB) está sendo acusado pelo Ministério Público do RN de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública. O motivo: utilizar mais de R$ 117 mil de verba indenizatória para sustentar e custear uma rádio comunitária que ele mesmo administra em Jucurutu.

O caso vem sendo investigado pelos promotores do Patrimônio Público, Hellen de Macêdo Maciel, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida e Paulo Lopes Batista Neto, desde setembro de 2012 e, segundo eles, não restam dúvidas que o parlamentar do PMDB é o dono da rádio. O comando, inclusive, já teria sido confirmado até mesmo pelos funcionários da emissora conhecida como FM Cidade de Jucurutu. “A verba indenizatória de exercício parlamentar não pode ser utilizada para ressarcir auxílio a entidades ou emissoras de rádio de propriedade dos próprios deputados, restando evidentemente configurado o enriquecimento ilícito”, apontaram os promotores.

“Comprovando tudo o que foi alegado até o presente momento, entre janeiro e abril de 2004 e entre março de 2010 e maio de 2012, a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, que formalmente mantém financeiramente a FM Cidade Jucurutu, recebeu a estarrecedora quantia de R$ 117,7 mil em verbas de gabinete de Nelter Queiroz”, acrescentaram os promotores.

A quantia representaria uma “economia” ao próprio bolso que Nelter estaria fazendo ao utilizar verba pública para custear as despesas de sua rádio e isso configuraria o enriquecimento ilícito. Mas a rádio é mesmo do deputado peemedebista? “Os elementos do inquérito civil comprovam que o referido deputado é o verdadeiro responsável por tomar todas as decisões fundamentais da emissora, possuindo, inclusive, poder de mando suficiente para decidir sobre o afastamento de funcionários da FM e sobre as informações que poderiam ser por ela divulgadas”, garantiram os promotores.

Há, inclusive, informações de que Nelter utilizou a rádio para fazer propaganda antecipada da eleição do filho dele, o prefeito de Jucurutu, George Queiroz. “O inquérito constatou que Nelter Queiroz utilizou, reiteradamente e de forma indevida, uma parcela de sua verba indenizatória para financiar a rádio comunitária FM Cidade Jucurutu em proveito próprio e de seu grupo político”, afirmaram os promotores na peça inicial, que mostra que a rádio é mantida pela Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, pessoa jurídica de Jonata Denys Pereira, que declara, pessoalmente, seu apoio ao deputado Nelter Queiroz, como pode se confirmar em mensagens postadas por ele no Twitter.

“Ainda, ressalta-se, há notícias de que o representante legal da entidade ocupa um cargo temporário de motorista na Prefeitura de Jucurutu, cujo prefeito é o filho do deputado Nelter”, apontam os promotores, lembrando ainda que a situação também é alvo de ação civil pública, uma vez que o cargo de motorista deveria ser ocupado por meio de concurso e não de forma comissionada.

Segundo o MP, a verba indenizatória saia do gabinete de Nélter Queiroz por meio dessa Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, sendo justificado como para “ajuda financeira de comunidades carentes de Jucurutu”. A associação, que é dona da rádio oficialmente, enviava os recursos para a emissora, que na verdade era comandada pelo próprio deputado.

“É inconteste que o deputado Nelter Queiroz praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública em benefício da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, a qual também deve responder por esse ato”, garantiram os promotores.

Promotores afirmam: “Não restam dúvidas que ato de Nelter caracteriza o seu enriquecimento ilícito”

A ação civil pública por improbidade administrativa pede a condenação de Nelter Queiroz, também, da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucurutu, mas sem prejuízo ao atual mandato do parlamentar. Contudo, tal ato, por ser doloso, pode inserir o deputado no rol dos fichas sujas, o que impediria sua candidatura em futuras eleições.

Até porque não há dúvidas, segundo os promotores, que Nelter Queiroz fez tais repasses de forma dolosa e premeditada, conforme apontaram os promotores de Justiça. “No caso em tela, não restam dúvidas de que o demandado Nelter Queiroz destinou, dolosamente, verbas de seu gabinete na Assembleia à sua emissora rádio FM Cidade Jucurutu, o que caracteriza o seu enriquecimento ilícito”, garantiram os promotores.

Segundo o MP, o ato de Nelter se enquadra no artigo 9º, inciso XI da lei de improbidade administrativa: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, e notadamente: XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas”.

Além disso, os promotores também lembraram que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta  os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”

- Transcrito do Jornal de Hoje

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