sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Justiça suspende cobrança "extra" de ICMS pela Cosern

A cobrança de ICMS de empresas e pessoas físicas por parte da Cosern está gerando polêmica. Mais de 3 mil pessoas foram surpreendidas com um valor adicional cobrado em faturas referente a supostas correções nos valores do imposto. A Justiça está atuando no caso e, em pelo menos dois casos, a cobrança já foi suspensa.

Recentemente, a Secretaria Estadual de Tributação realizou uma ação fiscal na Cosern, averiguando os dados sobre o repasse e recolhimento de ICMS. Com os dados em mãos, uma dívida de valor ainda não confirmado teria sido encontrada e, com isso, a Cosern passou a realizar uma espécie de "repasse" aos clientes da dívida cobrada pelo estado. Foi o caso do Distrito de Irrigação do Baixo Açu (Diba), que conseguiu na Justiça o direito de não pagar os valores cobrados pela Cosern.

A Diba afirma que possui nove contratos com a Cosern para o fornecimento de energia para o exercício da atividade rural de irrigação. Segundo o distrito informou à Justiça, a Cosern teria passado a cobrar, desde março deste ano, a cobrança de ICMS, o que seria ilegal porque as associações que exercem atividade rural familiar estão amparadas pela isenção de ICMS sobre a cobrança de energia elétrica.

A Diba questionou a Cosern sobre a cobrança e, de acordo com a peça encaminhada à Justiça, teria recebido como resposta que a Cosern estava cumprindo determinação do Estado e que o distrito estaria fora do Cadastro do Contribuinte do Estado (CCE). Além do ICMS, a Cosern também cobrou valor retroativo aos últimos cinco anos, chegando ao valor de R$ 2 milhões. 

Para Justificar a suspensão da necessidade de pagar o débito, o juiz Marcelo Pinto Varela entendeu que caberia à Cosern comprovar o débito, e não ao usuário. Já no caso do Diba, a juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias argumentou que o regulamento do ICMS lei isenta do imposto as operações com energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural. Com isso, além da suspensão da cobrança, a magistrada arbitrou multa diária no valor de R$ 500 reais a Cosern em caso de descumprimento.

- Transcrito, não na integra, da Tribuna do Norte

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