As operadoras de telecomunicações brasileiras estão preocupadas com os superpoderes que os delegados de polícia ganharam com a Lei 12.830/2013 e com a nova lei que trata de organizações criminosas. As empresas afirmam que, com base nesses dispositivos, os delegados de Polícia Civil as têm intimado em busca de informações que, em tese, só poderiam ser concedidas por meio de ordem judicial.
Com base nessa combinação de leis, delegados de Polícia Civil do Brasil inteiro estão intimando operadoras em busca de informações como “bilhetagens das últimas chamadas efetuadas e recebidas, com as respectivas ERBs [Estações Rádio-Base]”, de celulares roubados para que se localizem os suspeitos pelo roubo, conforme diz intimação recebida pela Tim em Londrina (PR).
Outras intimações são menos específicas. Uma recebida também pela Tim, mas em Recife, pede “os dados cadastrais das pessoas titulares que tenham algum número cadastrado com esta operadora sob o Imei” — Imei é um código instalado pelas operadoras em celulares para rastreá-los em caso de perdas ou roubos.
Em João Pessoa, a Polícia Civil pergunta à Tim quem é o usuário que responde por um determinado IP e pede que a operadora informe o número do celular dessa pessoa, o CPF, endereço e o histórico de ligações dos últimos seis meses. Nenhuma das duas intimações explica por que são necessárias essas informações.
Por causa dessas intimações é que a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) pediu para que o Supremo suspenda a eficácia da lei. A entidade é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona a Lei 12.830. Essa ADI tramita junto com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República. Ambas são de relatoria do ministro Luiz Fux.
A PGR também alega que, embora o inquérito policial seja exclusivo da polícia, existem outros meios de investigação, como os conduzidos por agências reguladoras do mercado financeiro, ou pela Receita Federal.
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