O eleitor que não votou e não justificou sua ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, deve comparecer à votação normalmente no segundo turno. A ausência do eleitor no primeiro turno não impede a votação no segundo. Isto porque, cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição distinta.
O eleitor que não votou em 5 de outubro e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito, tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. Com relação ao voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, só poderá fazê-lo no segundo turno quem se cadastrou até o dia 21 de agosto, prazo final de inscrição nessa modalidade de voto tanto para o primeiro quanto para o segundo ou para os dois turnos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário