segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Regulamentado Adicional de Periculosidade para atividade de motoboy

Portaria do Ministro do Trabalho aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, estabelecendo o adicional de periculosidade para a atividade de motoboy.

Os empregadores devem ficar atentos ao início do pagamento do adicional salarial, que deve começar em novembro. O adicional é devido a motoboys, motofretistas e mototaxistas que terão um acréscimo de 30% no salário.

ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário