Foi apresentado ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de um novo partido político – o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Se aprovado, o PMB será o 33º do País. O ministro Luiz Fux é o relator do processo, no qual o PMB requer o registro de seu estatuto e de respectivo órgão de direção nacional. O processo tem 29 volumes.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para tanto, deverá comprovar o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário