O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou anteontem uma resolução que regulamenta a prescrição da substância canabidiol (CDB) - um dos princípios ativos da Cannabis sativa, a maconha. São Paulo é o primeiro Estado a regulamentar a substância.
Os médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever a substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser controladas pelos remédios hoje disponíveis.
A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.
Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.
A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal.
Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa.
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