Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça Sêneca
A RENASCENÇA EMPREENDIMENTO LTDA, vem a público se manifestar sobre as notícias veiculadas na imprensa nos últimos dias, em que foi citado seu nome e de seu sócio majoritário.
A Renascença Empreendimentos LTDA, empresa do ramo da construção civil há 08 (oito) anos no mercado, sempre atuando dentro do preconiza os princípios norteadores da administração pública, nunca firmou nenhum contrato com a Administração do Município de Pendências/RN.
Diante disso, fomos totalmente surpreendidos com a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Pendencias/RN, no bojo dos autos nº 0101064-77.2014.8.20.0100, que tramitavam até aquele momento em segredo de justiça.
Até o presente momento não tivemos acesso ao conteúdo dos autos supracitados, só informações extraoficiais veiculadas na mídia, aguardamos a devida notificação para que assim possamos verificar a realidade dos fatos ali narrados pelo parquet e, poder prestar maiores esclarecimentos, bem como, exercer seu legítimo direito constitucional consagrado pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, no art. 5º inciso LV, o da ampla defesa e contraditório.
No que tange a nossa participação no certame realizado no ano de 2012, cujo objeto era a construção de uma praça na cidade de Pendências/RN, a empresa e seus sócios desde o início se colocaram à disposição das autoridades e vêm colaborando com os esclarecimento dos fatos, nunca negligenciamos ou nos negamos a prestar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos e, esse continuará a ser o nosso comportamento.
Acreditamos que os fatos serão devidamente apurados e esclarecidos, confiando sempre no trabalho do Ministério Público enquanto fiscal e do Poder Judiciário como guardião da lei.
Assú, 01 de dezembro de 2014.
Evilácio Freire da Silva Bezerra
Sócio Majoritário
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