Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. O entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (29/5), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista são inconstitucionais.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso.
De acordo de Moraes, o afastamento é uma norma razoável, inclusive para o setor de saúde. "A norma do afastamento existe desde a época da Consolidação das Leis do Trabalho e isso nunca atrapalhou esses setores. Basta ler a norma que se observa que queria analisar apenas um segmento: dos hospitais", aponta.
A proteção da mulher grávida ou lactante caracteriza-se como direito instrumental. “Tanto da mulher quando da criança. O afastamento das gestantes e lactantes tem como objetivo não só de salvaguardar direitos sociais da mulher, "mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli, acompanharam o voto de Moraes.
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator ao entender que não há inconstitucionalidade no artigo introduzido pela reforma trabalhista que permite que grávidas e lactantes atuem em atividades insalubres de graus médio e mínimo.
A ministra Rosa Weber considerou a norma impugnada como um "retrocesso social", defendeu a Justiça do Trabalho e criticou a reforma trabalhista. "Atualmente, em muitos sentidos, se nós formos aplicar o nosso Código Civil, teremos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista", disse.
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