A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 9.794/2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente.
O partido questiona a exigência de que os indicados ao cargo de reitor de universidades federais passem por uma análise de vida pregressa. O partido argumenta que as leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não estabelecem esse tipo de análise.
Na ADI, a Rede pede a retirada da expressão “verificação de vida pregressa”, além da exclusão da competência da Secretaria de Governo para decidir sobre as indicações para o comendo das universidades federais. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário