Dados da violência doméstica no Brasil - principalmente em relação a vítimas mulheres - apontam que 1 em cada 5 mulheres já foi espancada pelo companheiro e, em 71% dos casos, a violência ocorre com frequência.
O tema é um dos mais discutidos entre os deputados estaduais durante as sessões remotas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e também o que mais registra solicitações de requerimentos ao Executivo como reforço policial e ainda, projetos de lei. Uma das leis aprovadas no período de pandemia e já em atividade é a Lei da Delegacia Virtual para o enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa criou um novo canal virtual de atendimento e registros de denúncias para ampliar o combate à violência doméstica contra as mulheres potiguares. Esse canal, via WhatsApp, assegura o recebimento de denúncias, registros de ocorrências, envio de fotos e documentos relativos aos crimes e situações de violência doméstica.
Outra iniciativa é a proibição de nomeação de agressores no serviço público estadual, e o outro reconhece empresas que contratarem mulheres em vulnerabilidade. Também foi aprovado o Selo “Amiga da Mulher”, projeto de lei que objetiva um reconhecimento a empresas que tiverem em seus quadros de funcionários, pelo menos 5% de mulheres que já tenham sido vítimas de violência doméstica.
A Assembleia Legislativa também aprovou dois projetos de lei voltados para o combate às agressões sofridas em ambiente doméstico e que obriga os condomínios residenciais comunicarem aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores e o que autoriza o projeto "Casa Abrigo" em Natal.
A campanha será divulgada nas televisões, rádios e meios eletrônicos de comunicação com ferramentas de inovação como uso do QR code nas peças publicitárias produzidas pela agência Base Propaganda. Além das peças, a inovação será as atividades virtuais com ciclo de “lives” com estratégia de engajamento através das redes sociais para que todos tenham acesso ao conteúdo.
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