Um novo decreto editado pela Prefeitura de Natal amplia o horário de funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes e demais serviços de alimentação. Com a alteração, os shoppings centers com sistema de ventilação por ar-condicionado, respeitado o limite de 50% de sua capacidade de ocupação, podem funcionar todos os dias da semana das 11 às 21 horas.
Já os bares e demais serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) permanecem com horário de funcionamento das 11 às 23h em todos dias da semana, para as vendas de salão, podendo acomodar o máximo de oito pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo núcleo familiar, e garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.
O decreto mantém a permissão para uso de som ambiente com música ao vivo, com limitação de até quatro artistas, sendo um(a) cantor(a) e até três músicos e/ou instrumentistas, sendo que todos, à exceção do cantor, deverão utilizar máscaras de proteção.
A Prefeitura ressalta que a fiscalização do cumprimento do decreto caberá à força tarefa municipal composta por servidores da SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
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