sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Está impossibilitado de votar? saiba onde e como justificar sua ausência no RN

eleitor-justificando-votoO eleitor que não puder votar no dia da eleição (2 de outubro – 1º turno e 30 de outubro – 2º turno) deve justificar a ausência através do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

No domingo, 02 de outubro, a justificativa poderá ser feita em qualquer seção eleitoral. No local o eleitor terá acesso ao Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento também pode ser pego nos cartórios eleitorais e através do site do TRE-RN (
www.tre-rn.jus.br > menu Eleitor > Justificativa Eleitoral).

O eleitor deve levar o requerimento preenchido juntamente com o título de eleitor e algum documento oficial com foto, até um local de justificativa ou a qualquer seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral. Caso o eleitor deixe de votar nos dois turnos, ele terá de fazer duas justificativas.

O eleitor que não justificar ausência no dia da eleição deve comparecer posteriormente em qualquer cartório eleitoral com a documentação que comprove a impossibilidade de votar. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno de votação.

Caso o eleitor esteja forma do país no dia do pleito, ele poderá enviar, pelo correio, sua justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município onde vota, ou justificar pessoalmente em até 30 dias após retorno ao Brasil. Eleitores da Zona Eleitoral do Exterior só precisam justificar ausência em eleições presidenciais.

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