O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, expediu recomendação às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que autorizem repasses à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de auxiliar as vítimas nos municípios gaúchos atingidos por ciclone extratropical desde o dia 2 de setembro.
Pela Recomendação n.51/2023, a Corregedoria Nacional orienta as corregedorias dos estados e do DF a concederem autorização aos respectivos juízos criminais para que efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.
De acordo com o ato normativo, os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, com a finalidade de utilização em ações nos municípios gaúchos em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.
Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul destinar os valores transferidos às entidades credenciadas. A unidade recebedora deverá proceder ainda à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da Resolução CNJ n. 154/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário