sábado, 27 de julho de 2013

Assú: proibido uso de capacetes em ambientes cobertos

Fato raro aconteceu por estes dias na Câmara Municipal do Assú: um dos nobres edis (Wedson Nazareno Machado) apresentou um Projeto de Lei. Salve, salve!!!
 
O projeto é... bem, o nobre edil propôs e seus pares aprovaram (não iam perder a oportunidade de dizerem sim, claro) que os motociclistas estão terminantemente proibidos de fazerem uso de instrumentos que lhes oculte a face (capacete) em ambientes (cobertos) públicos e privados da cidade do Assú.
 
Vossa Excelência, o prefeito, já sancionou o projeto, o qual faz parte daquela minúscula cesta de projetos propostos pelos edis (os dedos de uma mão são suficientes para a contagem destes projetos nos últimos 4 anos).
 
A propósito, o nobre edil, com colaboração uníssona de seus pares tascou lá no PL que os empresários ficam responsáveis por afixarem em seus estabelecimentos comerciais uma plaquinha com os seguintes dizeres “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE". Em caso de desobediência ao que está escrito na plaquinha, e na inexistência de instituição competente para regulamentar e fiscalizar o transito e áreas afins na cidade de Roque, o nobre vereador achou uma solução interessantíssima: chame a Policia Militar. Pronto, resolvido!
 
Saaannnguuede...!!! nenhuma multa, advertência, previsão de penalidade, nem mesmo fala no que se deve fazer em caso de possível reincidência, ou seja, fala sim, se a reincidência acontecer no mesmo estabelecimento comercial, cabe ao proprietário do mesmo comunicar a PM, do contrário, nadica de nada. Uuuufa! Chame a PM!!
 
Pois ééé... fala sério!! Aaahh, o executivo assuense tem 60 dias para regulamentar as excentricidades da Lei Municipal 433/2013.
 

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