quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça determina reintegração de posse da sede da PMN

O juiz da 3ª Vara da Fazenda pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, deferiu medida liminar para reintegrar o Município de Natal na posse do prédio sede da Prefeitura Municipal de Natal. O magistrado destaca que a medida judicial de reintegração deve ser promovida como cautela, com a presença obrigatória do Comandante Geral da Polícia Militar, a viabilizar o cumprimento da ordem, e evitar excessos em sua execução.

O pedido de reintegração de posse foi feito depois que manifestantes vinculados ao Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros do Rio Grande do Norte (SITOPARN) adentraram na manhã de hoje (24) na sede da Prefeitura Municipal de Natal. O município alegou que a manifestação aconteceu de maneira desordenada, ocupando inclusive os portões de acesso do prédio, de modo a proibir o livre acesso pessoas e funcionários no local. Disse, ainda, que a manifestação vem prejudicando de maneira significativa o regular funcionamento da Prefeitura, que se encontra com suas atividades praticamente paralisadas.

“Indiscutivelmente, o direito de protestar; de realizar reuniões pacíficas ostentar indignação em face de atitude ou omissão governamental encontra-se amparado no ordenamento jurídico. Ocorre que tal direito encontra limitações, justamente no direito que tem os demais, de ter acesso ao local de trabalho; de ir e vir, sem que a irresignação alheia venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação. É a situação que se apresenta, no dia de hoje, na cidade de Natal. A Prefeitura Municipal encontra-se sitiada, por manifestantes que exigem, de imediato, a satisfação de pleito administrativo”, destacou o juiz Geraldo Antônio da Mota.

O magistrado justificou sua decisão na documentação juntada ao pedido, o que segundo ele comprovou o esbulho praticado na sede da Prefeitura municipal de Natal pelos manifestantes que reivindicam a unificação de bilhetagem eletrônica nos transportes de passageiros cedido por permissão.

“Na hipótese vertente, o ato de ocupação da sede da prefeitura pelos manifestantes da forma como foi realizado está implicando em manifesta violação ao direito de locomoção de servidores e demais pessoas que se encontram impedidos de entrar ou sair do local, assim como vem prejudicando a normal consecução das atividades administrativas no recinto. Diante desses ditames, observo que a situação posta na inicial indica a permissibilidade de concessão de liminar para reintegrar o autor na posse do imóvel”, decidiu o magistrado.

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