A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa.
A ex-prefeita é acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
A ação de improbidade será julgada pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa, no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.
Sobre a ex-prefeita Micarla de Sousa pesa a denúncia formulada pelo FNDE de que a Prefeitura de Natal, sob a sua gestão, recebeu recursos federais oriundos de repasses automáticos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, no exercício de 2010. No entanto, não houve prestação de contas da referida verba.
Ainda na decisão, o juiz federal Ivan Lira definiu o prazo de 15 dias para Micarla de Sousa se manifestar, por escrito, sobre as acusações. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.
A ex-prefeita é acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
A ação de improbidade será julgada pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa, no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.
Sobre a ex-prefeita Micarla de Sousa pesa a denúncia formulada pelo FNDE de que a Prefeitura de Natal, sob a sua gestão, recebeu recursos federais oriundos de repasses automáticos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, no exercício de 2010. No entanto, não houve prestação de contas da referida verba.
Ainda na decisão, o juiz federal Ivan Lira definiu o prazo de 15 dias para Micarla de Sousa se manifestar, por escrito, sobre as acusações. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.
- Transcrito do Portal Nominuto
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