segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Município de Maceió tem de fornecer remédio para diabetes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, por unanimidade, o recurso do Município de Maceió contra decisão que determinou o fornecimento de remédios pelo ente público a um portador de diabetes mellitus.

Sem condições financeiras de arcar com o tratamento, o autor conseguiu, na Justiça, impor ao município a obrigação de providenciar os medicamentos insulina lantus solostar e repaglinida, além de agulhas para a aplicação dos remédios.

O município recorreu alegando que o Poder Judiciário não deveria intervir, por ser uma questão administrativa competente ao Executivo, e que a administração não teria recursos para atender o paciente. Afirmou ainda que estado de Alagoas e a União também deveriam ter sido denunciados no processo.

A relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, disse que a Constituição Federal estabelece responsabilidade solidária aos entes federativos em questões ligadas a saúde e assistência pública. “Não há de se falar em litisconsortes passivos necessários, já que a solidariedade representa a possibilidade de acionar qualquer dos Entes devedores isoladamente”.

Para a relatora, quando o direito a saúde é colocado em risco devido à omissão do Executivo, ao não implementar políticas públicas eficazes, o Poder Judiciário deve intervir. “Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador. É fundamental a atuação do Judiciário como órgão controlador da atividade administrativa”, afirmou.
 
- Transcrito do site Conjur

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