Indícios de distorções nos níveis de arrecadação no segmento hoteleiro de Natal, levaram a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) a implantar o Monitoramento Eletrônico e Presencial específico para o exercício de 2016 no setor vital para a economia da capital. Com a medida, o fisco quer fomentar a concorrência leal dentro do próprio segmento hoteleiro, de forma a impedir que a sonegação favoreça o crescimento de empresas em detrimento de outras.
De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, muitos dos contribuintes do setor não estão fazendo o recolhimento dos impostos. Ainda segundo ele, não é justo que algumas empresas recolham os impostos e outras não. Em alguns casos, a Semut vai cruzar o Regime do Simples Nacional com as notas fiscais.
De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, muitos dos contribuintes do setor não estão fazendo o recolhimento dos impostos. Ainda segundo ele, não é justo que algumas empresas recolham os impostos e outras não. Em alguns casos, a Semut vai cruzar o Regime do Simples Nacional com as notas fiscais.
Os contribuintes que forem identificados por intermédio do Monitoramento Eletrônico, com índices de recolhimento incompatíveis com o segmento ou variações injustificadas em suas informações fiscais, serão notificados para apresentação de documentos e esclarecimentos.
O fornecimento de documentos e esclarecimentos, bem como o cumprimento de obrigações solicitadas pela administração tributária, deverão respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria n° 030/2015, sob pena de sujeição do contribuinte à abertura de procedimento fiscal de ofício e às penalidades previstas na legislação, impossibilitando a denúncia espontânea.
Caso, mesmo após a abertura de procedimento fiscal, o contribuinte persista em descumprir as solicitações da fiscalização tributária, poderá submeter-se, respectivamente à instauração de permanência fiscal, à suspensão de sua licença e inscrição e ao cancelamento dessas. O estabelecimento do contribuinte será interditado enquanto durar as penalidades previstas.
O fornecimento de documentos e esclarecimentos, bem como o cumprimento de obrigações solicitadas pela administração tributária, deverão respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria n° 030/2015, sob pena de sujeição do contribuinte à abertura de procedimento fiscal de ofício e às penalidades previstas na legislação, impossibilitando a denúncia espontânea.
Caso, mesmo após a abertura de procedimento fiscal, o contribuinte persista em descumprir as solicitações da fiscalização tributária, poderá submeter-se, respectivamente à instauração de permanência fiscal, à suspensão de sua licença e inscrição e ao cancelamento dessas. O estabelecimento do contribuinte será interditado enquanto durar as penalidades previstas.
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