A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5477, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar Estadual 462/2012, que dispõe sobre a criação de estágio para estudantes de pós-graduação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a associação, o programa de estágio, denominado MP Residência, está em desacordo com a Constituição Federal. Com a ADI, a Ansemp pretende coibir a substituição de servidores efetivos por estagiários. Para a instituição, trata-se de uma forma de burlar o princípio do acesso ao cargo público por meio de concurso público.
Além disso, a associação alega que o programa de estágio praticado no MP potiguar não encontra parâmetros na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
As características do programa, de acordo com a Ansemp, o aproximam mais de uma relação de trabalho do que de um estágio.
De acordo com a associação, o programa de estágio, denominado MP Residência, está em desacordo com a Constituição Federal. Com a ADI, a Ansemp pretende coibir a substituição de servidores efetivos por estagiários. Para a instituição, trata-se de uma forma de burlar o princípio do acesso ao cargo público por meio de concurso público.
Além disso, a associação alega que o programa de estágio praticado no MP potiguar não encontra parâmetros na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
As características do programa, de acordo com a Ansemp, o aproximam mais de uma relação de trabalho do que de um estágio.
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