O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/AC, negou pedido de um aluno contra a Faculdade Meta, por suposta irregularidade cometida por um professor.
O aluno alegou que foi injustamente reprovado em uma das disciplinas do curso que realiza em decorrência do professor ter lhe atribuído erroneamente nota zero em uma avaliação “na qual só resolveu metade das questões propostas”.
Indignado com a nota que lhe fora atribuída, o reclamante procurou o docente e disse que ele “o mandou ir estudar”, motivo pelo qual buscou o departamento jurídico da Fameta em busca de uma solução consensual para o problema, sem ter obtido êxito.
Ao analisar o conteúdo probatório, o magistrado entendeu não haver motivos para a condenação da Fameta ao pagamento de indenização por danos morais por não existir, nos autos, prova de “qualquer ato ilícito praticado” pela IES.
O magistrado também assinalou que tampouco restou comprovado que a prova do reclamante foi corrigida de forma equivocada. “Ao contrário, restou plenamente demonstrado que o autor não possui o domínio da matéria e, desta forma, de fato, não poderia ser aprovado ou sequer obter a nota que ‘almeja'”.
Marcos Thadeu ressaltou ainda que a tanto a IES quanto o professor “possuem total autonomia na sala de aula e fora dela, cabendo ao professor orientar e inclusive, advertir seus alunos a respeito do empenho necessário para a aprovação nos exames”, sendo, assim, incabíveis os danos morais pleiteados pelo reclamante.
O aluno alegou que foi injustamente reprovado em uma das disciplinas do curso que realiza em decorrência do professor ter lhe atribuído erroneamente nota zero em uma avaliação “na qual só resolveu metade das questões propostas”.
Indignado com a nota que lhe fora atribuída, o reclamante procurou o docente e disse que ele “o mandou ir estudar”, motivo pelo qual buscou o departamento jurídico da Fameta em busca de uma solução consensual para o problema, sem ter obtido êxito.
Ao analisar o conteúdo probatório, o magistrado entendeu não haver motivos para a condenação da Fameta ao pagamento de indenização por danos morais por não existir, nos autos, prova de “qualquer ato ilícito praticado” pela IES.
O magistrado também assinalou que tampouco restou comprovado que a prova do reclamante foi corrigida de forma equivocada. “Ao contrário, restou plenamente demonstrado que o autor não possui o domínio da matéria e, desta forma, de fato, não poderia ser aprovado ou sequer obter a nota que ‘almeja'”.
Marcos Thadeu ressaltou ainda que a tanto a IES quanto o professor “possuem total autonomia na sala de aula e fora dela, cabendo ao professor orientar e inclusive, advertir seus alunos a respeito do empenho necessário para a aprovação nos exames”, sendo, assim, incabíveis os danos morais pleiteados pelo reclamante.
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