A captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas poderá se tornar obrigatória. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2015. O projeto reduz a utilização de água tratada em atividades que não envolvam o consumo direto, como a limpeza de prédios e a irrigação de jardins.
Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao uso da água da chuva. No caso de edificações privadas, a obrigação pode ser direcionada apenas a construções com área igual ou superior a 300 m². A matéria será votada em caráter terminativo na CMA.
Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao uso da água da chuva. No caso de edificações privadas, a obrigação pode ser direcionada apenas a construções com área igual ou superior a 300 m². A matéria será votada em caráter terminativo na CMA.
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