Dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo foram aprovados pelo mais alto tribunal da Europa, o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia). Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias, como se ele tivesse ficado doente durante o trabalho.
O outro é mais impactante, já que é um prenúncio do que pode ser uma ampla transformação no sistema. O tribunal determinou que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.
O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a "saúde e segurança" dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia.
A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo, como eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros, representantes de vendas e decoradores. Eles passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer.
Grandes empresas teriam ficado bastante contrariadas com a decisão. Mas a mesma, no futuro, pode se expandir para trabalhadores que atuam em um escritório fixo, o que obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação.
No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.
O outro é mais impactante, já que é um prenúncio do que pode ser uma ampla transformação no sistema. O tribunal determinou que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.
O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a "saúde e segurança" dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia.
A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo, como eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros, representantes de vendas e decoradores. Eles passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer.
Grandes empresas teriam ficado bastante contrariadas com a decisão. Mas a mesma, no futuro, pode se expandir para trabalhadores que atuam em um escritório fixo, o que obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação.
No Brasil, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.
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