O Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de disponibilidade a uma juíza do Pará que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba. O órgão já havia declarado a aposentadoria compulsória, mas voltou a analisar o tema depois que a decisão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal.
Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza Clarice Maria de Andrade recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
Somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Nesse período, porém, a garota – suspeita de furto – foi estuprada e espancada.
A defesa afirmou que Clarice Andrade delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria, no mesmo dia da entrega do ofício. Para o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hossepian, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais”.
Magistrados punidos em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, recebendo vencimentos proporcionais. Pode ser convocado a atuar depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza Clarice Maria de Andrade recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
Somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Nesse período, porém, a garota – suspeita de furto – foi estuprada e espancada.
A defesa afirmou que Clarice Andrade delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria, no mesmo dia da entrega do ofício. Para o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hossepian, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais”.
Magistrados punidos em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, recebendo vencimentos proporcionais. Pode ser convocado a atuar depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.
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