No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
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