quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Nota da ASAN

A Associação dos Auditores do Tesouro Municipal do Natal - ASAN, entidade representativa do Grupo Fisco, em resposta à nota oficial em que a Prefeitura do Natal nega estar fazendo renúncia fiscal, vem a público esclarecer o que segue:
A Lei 6.131/2010 ao prever a anulação dos autos de infração que foram lavrados anteriormente a sua edição, fere frontalmente o princípio da irretroatividade. O que de fato a referida lei fez foi exigir que os autos anteriores ao ano de 2010 tivessem sido lavrados de acordo com uma legislação futura, e não com a legislação então vigente, no mínimo, um absurdo jurídico.
Ao alegar que os autos de infração serão relançados de acordo com o art. 173 do Código Tributário Nacional, a Administração Municipal acaba por derrubar seus próprios argumentos, haja vista que a grande maioria dos referidos autos de infração se referem à apuração de períodos-base lançados até 2006, e, consequentemente, hoje restariam inviabilizados os supostos relançamentos, posto que somente poderiam ser relançados os últimos 5 anos, que é o prazo decadencial. Importa ainda dizer que muitos dos autos de infração que correm risco de invalidação já foram legalmente julgados na esfera administrativa e encontram-se atualmente em fase de execução judicial.
E mais, consta da citada lei, além da anulação dos autos que somam mais de R$ 70 milhões de reais, a previsão de que a eventual suspensão da imunidade tributária das instituições só venha a se efetivar com a anuência expressa do Chefe do Executivo, sem indicar prazo para tal manifestação. Na prática, o que a Lei 6.131/2010 faz é impor critérios políticos e não técnicos à suspensão da imunidade.
Diante do exposto, resta evidente que há sim um prejuízo da ordem de dezenas de milhões de reais aos cofres municipais e, mais do que isso, uma nítida irresponsabilidade no trato com o patrimônio público.

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