terça-feira, 20 de agosto de 2013

Auditores fiscais do Estado defendem a instituição do teto único

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte – SINDIFERN vem à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos relativos à aplicação do teto no âmbito do Poder Executivo Estadual, fundamentada na Decisão TCE-RN nº 255/2013:

Posição dos Auditores Fiscais do RN quanto à Instituição do Teto no Estado do Rio Grande do Norte

1 – Os Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte defendem a instituição do teto único para todos os servidores públicos estaduais, com base no subsídio do Desembargador do Estado, desde que albergada na Constituição Estadual;

2 – Essa é uma bandeira histórica da categoria dos Auditores Fiscais do RN, defendida desde 2005, por entender que a remuneração máxima deve ser norteada por um servidor público, no caso o Desembargador de Estado, assim como acontece na União, onde o teto máximo é o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

3 – Nesse sentido, em 2012 o SINDIFERN promoveu uma campanha publicitária em prol da instituição do teto único, amplamente veiculada nos meios de comunicação do Rio Grande do Norte;

4 – Ressalta-se ainda que em virtude de um trabalho desenvolvido pelo SINDIFERN, em duas oportunidades, 2006 e 2008, o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo Estadual projeto de emenda à Constituição Estadual visando instituir o teto único para todos os servidores públicos, com base no subsídio do Desembargador, porém, os referidos projetos não chegaram a tramitar;

Discussão Jurídica Sobre a Aplicação do Teto com Base na Decisão TCE-RN nº 255/2013

5 – Os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual não se opõem, respeitados os direitos e garantias individuais e as peculiaridades de cada caso, a aplicação da Decisão TCE-RN nº 255/2013, que em suma:

a. Determina a aplicação do teto único para os servidores do Poder Executivo estadual, com base no subsídio do Desembargador;

b. Que essa aplicação somente ocorra após o devido processo administrativo, oportunidade em que o servidor apresentará a defesa cabível, em respeito ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal;

6 – Em face do flagrante descumprimento pelo Estado do RN do disposto no item acima, em julho de 2013 o SINDIFERN ingressou no Tribunal de Justiça do RN com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proteger o direito constitucional dos seus filiados, o que foi acatado pelo Exmo. Desembargador Estadual Expedito Ferreira.

7 – Contudo, no dia 19 de agosto de 2013, lamentavelmente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal feriu de morte a Constituição da República Federativa do Brasil, quando cassou a liminar do TJ-RN, que tão somente protegia o direito ao devido processo legal;

Perspectivas dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do RN

8 – Diante dos fatos, os Auditores Fiscais esperam que o Governo do Estado cumpra fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, somente aplicando o teto após o devido processo legal, respeitando inclusive os direitos adquiridos pelos servidores, conforme expresso no Ato Conjunto nº 01 do Ministério Público Junto ao TCE-RN e Corpo Técnico, recepcionado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

9- Finalmente, requerem os Auditores Fiscais que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte encaminhe ao Poder Legislativo Estadual proposta de emenda à Constituição Estadual, que estabeleça o teto único para os servidores públicos do Estado, com base no subsídio do Desembargador, proporcionando, assim, segurança jurídica a todos.

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