segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Eleitor deve justificar ausência no 2º turno até 26 de dezembro

O eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. 

Para justificar, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral

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