segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Natal: Decreto abre prazos para parcelar débitos com até 90% de descontos em juros e multa

A Prefeitura de Natal abriu novos prazos para o contribuinte ficar em dia com o Fisco Municipal e garantir os descontos oferecidos pelo Programa Bom Pagador. De acordo com o Decreto, assinado pelo Prefeito Carlos Eduardo ficam concedidos benefícios para pagamentos até os dias 29 de janeiro, 26 de fevereiro ou 30 de março, seguindo um cronograma de descontos em juros e multas de até 90%, além de parcelamentos de débitos que chegam a 60 meses.

O decreto beneficia ainda àqueles que não puderam pagar, até 31/12/2015 o IPTU/TLP e assegura o desconto de 15% para o pagamento à vista. Os contribuintes do Grupo II (Zona Sul e Leste que estavam inadimplentes em 31/12) podem ter acesso ao benefício desde que o Contribuinte e o Proprietário do Imóvel (podem ser a mesma pessoa ou não) estejam com suas pendências regularizadas perante a Fazenda Municipal até 05/02. Os contribuintes do Grupo III (Zona Norte e Oeste) tem até 04/03 para se regularizar e assegurar o direito ao desconto no IPTU/TLP. O Grupo I teve prorrogação para o pagamento da cota até 29/01.

De acordo com o novo decreto, na renegociação dos débitos junto à Semut – Secretaria Municipal de Tributação, o contribuinte tem três opções para se regularizar. A primeira delas, e mais vantajosa, garante benefícios para pagamento até o dia 29/01. Pagamentos em até seis parcelas dão direito a desconto de 90% nos juros e multa de mora. De 7 a 12, 70%; de 11 a 18, 50%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e de 31 a 60 meses sem desconto.

A segunda opção de benefícios engloba os contribuintes que preferirem optar por pagar até 26/02. Neste caso, o benefício do desconto de 90% nos juros e multa de mora só será concedido se o parcelamento for feito em até três meses. De 4 a 6 meses, 70% de desconto; de 7 a 12 meses, 50%; de 13 a 18, 30%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e de 31 a 60, sem descontos.

Na terceira faixa de benefícios, ficam os que optarem por pagamento até o dia 30/03. Neste caso, apenas o contribuinte que optar pela quitação de débitos à vista terá o desconto de 90% nos juros e multa de mora. Para parcelamentos de dois à seis meses, o desconto passa para 70%; de 7 a 12 50%; de 13 a 18, 30%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e, por fim, de 31 meses a 60 meses acontece o parcelamento, mas sem descontos.

Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Os contribuintes que buscarem a Semut para regularização dos seus débitos garante a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, uma vez que enquanto o parcelamento estiver em dia, não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes. De imediato ocorre a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa. O contribuinte se habilita a receber o benefício do Bom Pagador e garante o desconto no IPTU 2016, além de evitar a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento. O valor mínimo de entrada para o parcelamento é de 5% da dívida para acordos fechados em até 24 prestações ou 10% para os demais casos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para Pessoa Física e R$ 200,00 para Pessoa Jurídica.

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