segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

TJRN encaminha comunicado a juízes sobre regras de indulto a presos

O Tribunal de Justiça está encaminhando comunicado aos juízes criminais para que analisem, dentro de suas competências, o indulto e comutação de pena concedidos pela Presidente Dilma Roussef no último dia 24 de dezembro a presos por vários delitos. O objetivo do TJRN é subsidiar os magistrados para que possam verificar a situação dos apenados que venham a se enquadrar na medida tomada pela presidente.

O indulto é o perdão da pena, que libera o condenado de cumprir o restante da sentença que recebeu. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos. É diferente da saída temporária, concedida em determinados períodos do ano (como Dia das Mães e Natal, por exemplo) por juízes de execução penal, que estabelecem os critérios para a saída e determinam a data do retorno do condenado à prisão.

Em seu ato, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também concede o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência.

De acordo com nota divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do indulto a homens e mulheres condenados a penas de até quatro anos por crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo de até um salário mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido pelo menos três meses de pena. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

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